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Cromatógrafo para Gás Natural EnCal 3000

Fabricante: Honeywell Elster

Um cromatógrafo especialmente projetado para medições de energia do gás natural. Considerado o estado-da-arte de um analisador que utiliza componentes de cromatografia baseados nos mais recentes e modernos sistemas eletromecânicos (MEMS), resultando em análises altamente precisas. Com um design compacto e à prova de explosão, inclui o hardware analítico, seleção de corrente, e todos os componentes eletrônicos necessários para uma operação autônoma.

Aplicações

  • Medição fiscal do BTU (medida de poder calorífico) do gás;
  • Medição do percentual de cada componente do gás natural;
  • Medição e controle da qualidade do Gás.

Incerteza

  • Precisão: 0,1%;
  • Repetibilidade: 0,005%.

Principais características e diferenciais

  • C6+ => Tempo da análise 3 minutos;
  • C9   => Tempo de análise 5 minutos;
  • Repetibilidade em BTU <0,005%;
  • Double block and bleed;
  • Seleção de até 5 correntes + 01 corrente de calibração;
  • Comunicação TCP / IP;
  • Armazenamento de dados de acordo com a API 21.1;
  • Invólucro IP 66;
  • Software RGC 3000 para configuração, diagnóstico e monitoramento;
  • Faixa de temperatura ambiente: -20 °C a +54 °C;
  • Um cilindro de Hélio a cada 02 (dois) anos;
  • Cálculos de acordo com a ISO 6976, GPA 2172 ou GOST 22667.

Opcionais

  • Cálculo de ponto de orvalho de hidrocarbonetos;
  • Controlador Gas - Net 3000;
  • Análise de Sulfurosos e H2S;
  • Análise O2.

Certificações e Aprovações

  • PAM (Portaria de Aprovação de Modelo) - Inmetro - Portaria Inmetro/Dimel nº 208, de 6 de julho de 2020, emitida em conformidade com o Regulamento Técnico Metrológico para cromatógrafos a gás em linha, aprovado pela Portaria Inmetro nº 272/2014 e Portaria Inmetro nº 306/2019.
    Esta Portaria aprova a utilização do Cromatógrafo a gás em linha, modelo Encal 3000, no emprego para determinar a composição química de gás natural no âmbito de Medição Fiscal e Transferência de Custódia;
  • Certificado definitivo INMETRO para uso em área classificada Ex db IIC T6 Gb, em conformidade com a Portaria INMETRO N° 179 de 18/05/2010.

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