Para a FLUXO, os ativos humanos representam o recurso mais valioso de uma empresa, englobando o valor acrescentado aos colaboradores por meio de suas experiências acumuladas, conhecimentos técnicos em constante aprimoramento, habilidades interpessoais e competências profissionais, de acordo com o dispositivo 5.1 do Código de Ética e Conduta.
Conforme prevê nosso Código de Ética e Conduta, a FLUXO está comprometida com o sistema de remuneração, bem como zela para que os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, sanções disciplinares etc.) sejam realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia no princípio da equidade.
Ademais, apoiamos firmemente todas as iniciativas do poder público para eliminar quaisquer tipos de discriminação, incluindo aquelas destinadas a reduzir ou erradicar as diferenças injustificadas de salários e benefícios remuneratórios entre homens e mulheres.
Conforme determinado pela Lei nº 14.111/2023, estamos disponibilizando o Relatório de Transparência Salarial gerado pelo Ministério do Trabalho. A FLUXO, então, cumpre a sua obrigação legal e a sua função social com a publicação do Relatório, ressalvando, contudo, que ele foi elaborado com informações de 2022 e apenas da filial de Santana de Parnaíba, pelo fato de ser a única com mais de 100 funcionários naquele ano, de acordo com a citada lei.
Embora o relatório apresente algumas inconsistências, registramos que a Lei não garante às empresas a oportunidade de questionar e esclarecer alguns dados que são apresentados neste Relatório de Transparência Salarial. Portanto, declaramos que a nossa política salarial atende a todos os requisitos legais pertinentes e, em especial, observa os critérios do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que define as situações em que a equiparação salarial é de fato devida.